O edital do exame não prevê vistas e nem recursos. A decisão, porém reverteu essa regra, pois foi concedida em caráter de urgência
Na decisão, não é dito se ela zerou na redação como foi o caso de pelo menos 14,8 mil candidatos no segundo dia de provas, sendo assim, uma revisão de incompatibilidade do desempenho da aluna e sua capacidade até o momento da realização, protegendo esta estudante de ser eliminada do ENEM e sua nota não ser validada como aconteceu com outros estudantes que passaram pelo mesmo problema.
O despacho apontou também que, caso não seja possível a aluna comparecer ao local onde se encontra a prova corrigida, o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) deverá levá-la até a Justiça Federal fluminense em um prazo de até cinco dias utéis.
O MEC (Ministério da Educação) disse que não vai se pronunciar sobre o assunto.
Em Pernambuco algo parecido ocorre:
Em Pernambuco, outra ação com o mesmo objetivo tramita, sendo esta já com um caráter mais coletivo já que é uma ação que prevê pedido de acesso de todos os estudantes as provas corrigidas urgentemente para que estes tenham tempo de recorrer contra resultados possivelmente desfavoráveis ocorridos por desorganização do Ministério da Educação quando da aplicação no ano passado do exame.
Esta ação também requere que as inscrições para o Sisu (Sistema de Seleção Unificada) e o Prouni (Programa Universidade para Todos) sejam interrompidas imediatamente.
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"Acabamos depois do cinema
nos vendo em cima do tema
de sussurros
e um gozo rápido
daquela tarde
que eu perdi
toda virgindade
que me faltava
de punheteiro
de adolescente
que via no máximo
revistas pornôs
para passar o tempo,
A partir daquela hora eu era um homem
e Você minha fêmea tara..."












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