Construtoras não podem mais cobrar juros sobre imovéis que estejam na planta, decidiu hoje o STJ.
PRIMEIRA CONSUMIDORA A RECLAMAR DA COBRANÇA VENCEU A CAUSA.
As construtoras a partir de agora não podem cobrar juros de parcelas do imóvel adquirido ainda na planta. A decisão, por unanimidade, foi estabelecida pelos ministros da 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e esta decisão está em total concordância ao que prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o relator deste caso, o ilmo ministro Luis Felipe Salomão, este asseverou que durante qualquer obra para construção de um imovél as construtoras tem obrigação de abrir mão de uma receita adicional, isto é, todo rendimento advindo de juros até que o comprador esteja residindo no imóvel, sendo que a cobrança de juros antes da entrega das chaves foi considerada por ele como totalmente "descabida".
O ministro ainda recordou que todos os custos envolvidos em uma obra, inclusive os gastos com o financiamento que é realizado pelas construtoras, devem ser embutidos diretamente no preço do imóvel, cobranças primárias e iniciais não devem estar inclusas e nem ser cobradas.
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