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segunda-feira, 20 de setembro de 2010

STJ Proibe cobrança de juros em imovéis na planta

Construtoras não podem mais cobrar juros sobre imovéis que estejam na planta, decidiu hoje o STJ.


PRIMEIRA CONSUMIDORA A RECLAMAR DA COBRANÇA VENCEU A CAUSA.

As construtoras a partir de agora não podem cobrar juros de parcelas do imóvel adquirido ainda na planta. A decisão, por unanimidade, foi estabelecida pelos ministros da 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e esta decisão está em total concordância ao que prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o relator deste caso, o ilmo ministro Luis Felipe Salomão, este asseverou que durante qualquer obra para construção de um imovél as construtoras tem obrigação de abrir mão de uma receita adicional, isto é, todo rendimento advindo de juros até que o comprador esteja residindo no imóvel, sendo que a cobrança de juros antes da entrega das chaves foi considerada por ele como totalmente "descabida".

O ministro ainda recordou que todos os custos envolvidos em uma obra, inclusive os gastos com o financiamento que é realizado pelas construtoras, devem ser embutidos diretamente no preço do imóvel, cobranças primárias e iniciais não devem estar inclusas e nem ser cobradas.

Já houve casos de contestação da cobrança de juros nesta etapa do financiamento de um imóvel, uma consumidora no estado da Paraíba foi obrigada por contrato a pagar juros de 1% ao mês sobre parcelas anteriores ao recebimento do imóvel. Ela entrou na Justiça pedindo uma revisão deste contrato e a devolução integral em dobro dos valores que foram pagos de forma indevida, já nesta ocasião o STJ favoreceu o consumidor, dando a esta ganho em todas as instâncias, a construtora por sua vez tentou recorrer, mas não obteve sucesso, isto só demonstra que esta cobrança deverá ser extinta e que toda empresa do segmento que cobrar e for reclamada na justiça pode perder a causa.

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