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sábado, 27 de março de 2010

Caso Nardoni: Porque uma parte da condenação é cumprida em Regime Fechado e outra em Regime Semi Aberto?


"Porque de acordo com o Código Penal, quando um crime é de natureza hedionda 2/5 da pena deve ser cumprido no Regime Fechado e a outra parte restante estabelecida em Regime Semi-Aberto".






2 comentários:

Coisas de uma legislação do século passado. Infelizmente enquanto não atualizarem o código penal de uma forma contundente os culpados por crimes hediondos no Brasil ficarão menos tempo do que gostaríamos e deviam ficar na cadeia.

http://blog-do-faibis.blogspot.com/

muito elucidativo! parabéns! abraço

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