"Porque de acordo com o Código Penal, quando um crime é de natureza hedionda 2/5 da pena deve ser cumprido no Regime Fechado e a outra parte restante estabelecida em Regime Semi-Aberto".
sábado, 27 de março de 2010
Caso Nardoni: Porque uma parte da condenação é cumprida em Regime Fechado e outra em Regime Semi Aberto?
Posted by BLOGUEIRO EXECUTIVO
18:21, under Casal Nardoni,Caso Isabella,Condenação no Direito,Código Penal,Direito,Direito Penal,Regime Fechado,Regime Semi-Aberto | 2 comments












2 comentários:
Coisas de uma legislação do século passado. Infelizmente enquanto não atualizarem o código penal de uma forma contundente os culpados por crimes hediondos no Brasil ficarão menos tempo do que gostaríamos e deviam ficar na cadeia.
http://blog-do-faibis.blogspot.com/
muito elucidativo! parabéns! abraço
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